13 de novembro de 2022
Flordelis é Condenada a 50 Anos de Prisão Após Matar o Ex Marido Pra. Anderson do Carmo Confira:
Ex-deputada foi condenada a 50 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, além uso de documento falso e associação criminosa armada.
Sentenciada no começo da manhã deste domingo (13) a mais de 50 anos de prisão pelo homicídio do pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, a pastora e cantora gospel Flordelis dos Santos só deverá deixar o regime fechado e progredir para o semi-aberto daqui a 18 anos e 5 meses, perto de completar 80 anos de idade.
O g1 ouviu dois especialistas criminais que calcularam as penas da ex-deputada federal e chagaram a conclusão. A pastora não terá o direito de recorrer em liberdade. Ela está presa há 1 anos e 4 meses.
No entanto, um terceiro criminalista diverge dos colegas e afirma que Flordelis só deverá mudar de regime quando completar 50% da pena cumprida: ou seja, daqui a 25 anos. Ele se baseia no pacote anticrime do governo Bolsonaro.
Pelos cálculos dos advogados, Flordelis dos Santos só deverá ir para o semi-aberto quando tiver mais de 78 anos. A defesa da ex-parlamentar diz que vai recorrer da decisão.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Niterói condenou Flordelis a quatro crimes: homicídio triplamente qualificado (27 anos e 6 meses), tentativa de homicídio duplamente qualificado (18 anos e 8 meses), além uso de documento falso (2 anos 9 meses) e associação criminosa armada (3 anos e 1 mês).
No entanto, para o advogado Marcell Nascimento, Flordelis deverá cumprir a lei que se baseia no pacote Anticrime. Ou seja, terá que cumprir 50% da pena. Nesse caso, ela só deverá ir para o regime-semi aberto quando tiver 86 anos.
"Entendo que ela ficará presa no regime fechado por 25 anos, porque a condenação veio já com essa lei atual. A lei que retroage em benefício do réu é de ordem material, por exemplo, algum ilícito que deixou de ser crime", disse Nascimento.
Atualmente, a legislação exige, como regra geral, o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5; e em caso de reincidência, 3/5 da pena.
São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro e atendado.
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